AVIAÇÃO
Se beber, não pilote
Anac publica regulamento para prevenir uso de álcool e drogas pelos aeronautas
Da Redação, com agências
Pilotos, comissários, mecânicos e outros profissionais de atividades de risco operacional na aviação deverão passar por um teste antidoping. É o que determina resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada ontem no Diário Oficial da União.
Entre as medidas previstas está a realização de exames toxicológicos para verificar o uso de substâncias psicoativas, como álcool, cocaína e anfetaminas. O objetivo do governo é intensificar a fiscalização e atuar preventivamente.
Muitas companhias aéreas já fazem os exames de acordo com suas políticas internas, mas com a resolução da Anac a prática torna-se obrigatória e padronizada. Empregados que desempenham atuação de risco operacional deverão ser submetidos a um exame toxicológico antes da contratação.
As empresas também deverão fazer testes aleatórios em uma porcentagem mínima de empregados – o número varia de 7% a 50%, dependendo do número de funcionários de atividade de risco em cada uma delas.
ADAPTAÇÃO
As empresas terão um prazo máximo de dois anos para se adaptar às novas exigências quanto aos exames toxicológicos e de um ano para a elaboração de um programa de educação, que deve explicar aos funcionários os procedimentos dos testes e informações sobre as consequências em caso de resultado positivo As despesas ficarão por conta das próprias companhias, informou a Anac.
A cada teste realizado, o empregado deve assinar um termo de consentimento. Caso se recuse a fazê- lo, ficará proibido de exercer suas atividades. Os exames também serão exigidos aos empregados quando houver "acidente, incidente ou ocorrência do solo". A Anac prevê ainda a utilização de bafômetros.
"Logicamente, tudo isso representa um custo, mas é um custo- benefício que vale a pena", diz o comandante Ronaldo Jenkins, diretor do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). "Como somos operadores de máquina de grande precisão, é natural que se faça essas exigências, tanto que isso já era feito há pelo menos dez anos no Brasil."
DIREITO DO PASSAGEIRO
Para o comandante Carlos Camacho, secretário de Segurança de Voo do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a determinação da Anac é um direito do passageiro. "A verificação da situação de um aeronauta no que diz a consumo de drogas psicoativas é um direito do usuário, é um direito dele saber que aquela tripulação tá dentro do que preconiza a lei", afirma.
De acordo com ele, o uso de substâncias psicoativas por parte desses profissionais é um "suicídio p ro f i s s i o n a l " , o que representaria um pequeno número de casos. "Ninguém quer perder o seu emprego, ninguém arrisca. A recolocação no mercado com o rótulo desses é literalmente um suicídio profissional. O maior fiscal não é a Anac, somos nós mesmos."
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