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sexta-feira, 17 de junho de 2011

17 de junho 2011 - JORNAL DO SENADO


SIGILO ETERNO
Collor propõe mudanças no sigilo de documentos
Senador que preside a CRE defende alterações para evitar que comissão mista de avaliação fique acima da própria Presidência da República

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, cuja criação está prevista no projeto de lei da Câmara (PLC 41/10) que regulamenta o acesso a documentos governamentais, deve ser coordenada pelo vice-presidente da República e ter caráter apenas consultivo. Essa é uma das sugestões de mudança no projeto apresentadas ontem pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), durante reunião do colegiado.
Na opinião do senador, o projeto deve estabelecer a composição da comissão e alterar a sua competência, para que ela deixe de ser decisória — ao contrário do que estabelece o texto aprovado pela Câmara. Da forma como se encontra atualmente, advertiu, o texto torna o próprio presidente da República subordinado à comissão. — Esta seria uma inversão de hierarquia — advertiu Collor.
Entre as outras sugestões apresentadas pelo senador, está a de manter como secretas as informações referentes ao presidente. Segundo o projeto, essas informações seriam reservadas e mantidas sob sigilo até o final do mandato presidencial ou do segundo mandato, em caso de reeleição. Collor observou que o prazo de divulgação de informações secretas é de 15 anos. Ou seja, o período extrapola o mandato presidencial, ainda que haja reeleição.
— No meu caso, fui presidente há aproximadamente 20 anos. Todas as informações relativas a meu governo já estão inteiramente disponíveis. O mesmo em relação ao presidente José Sarney. Diferentemente do que se tem divulgado, não há conotação pessoal nos meus comentários. Longe disso, não é uma questão pessoal ou de governo, é uma questão de Estado — afirmou Collor.
O senador ressaltou que diversos aspectos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados "podem gerar impacto danoso não só à administração pública brasileira, mas também e, principalmente, à segurança do Estado e da sociedade".


Sarney defende texto original de projeto

O Jornal do Senado errou no título da matéria "Sarney defende possibilidade de sigilo eterno em documentos", publicada na edição de ontem. Na verdade, o presidente do Senado, José Sarney, defende que seja mantido o teor do Projeto de Lei 5.228/09 conforme foi enviado ao Congresso pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esse projeto, em seu inciso II do artigo 30, prevê apenas "prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do país".
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada quarta-feira pela Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado.
O presidente do Senado Federal, José Sarney, é favorável à integridade do Projeto de Lei 5228/09, que regula o acesso às informações, e deseja mantê-lo tal como foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O senador entende que o projeto foi desvirtuado por emendas que suprimiram partes importantes do texto original. Assim, defende que sejam mantidos os pontos abaixo:

1 - O inciso II do Artigo 2º
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

2 - Os seguintes parágrafos do Artigo 5º
§ 1º - O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
§ 2º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia, se for possível a ocultação ou expurgo da parte sob sigilo.

3 - O parágrafo 2º  do Artigo 6º
§ 2º - Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, preferencialmente sítios oficiais da rede mundial de computadores.

4 - O parágrafo 4º  do Artigo 9º
§ 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

5 - O artigo 16
Art. 16. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso.

6 - O caput do Artigo 18 e seus incisos I, II e III e o parágrafo 5º
Art. 18. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

I - ultrassecreta: vinte e cinco anos;
II - secreta: quinze anos; e
III - reservada: cinco anos.

§ 5º - Na classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

7 - O artigo 19
Art. 19. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possa:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros estados e organismos internacionais;
O presidente do Senado Federal, José Sarney, é favorável III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - pôr em risco a segurança de instituições ou altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
VII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

8 - O parágrafo 2º  do Artigo 20
§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

9 O caput do Artigo 22 e seus incisos I, II e III
Art. 22. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) presidente da República;
b) vice-presidente da República;
c) ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior;

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista e das autoridades que exerçam cargos ou funções de direção, comando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao nível DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei;
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

10 - O caput do Artigo 24
Art. 24. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 18.

11 - O inciso III do parágrafo 1º do Artigo 30
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no art. 18, § 1o, em cada renovação.

12 - O Artigo 31
Art. 31. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.

13 - O Artigo 32 e seu inciso II
Art. 32. Fica instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento — NSC, que tem por objetivos:
II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado.


CÓDIGO FLORESTAL
Comissão aprova debates sobre Código Florestal

A CRA realizará, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), diversas audiências públicas para discutir o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). A proposta, apresentada pelo senador Acir Gurgacz, foi aprovada ontem, mas as datas ainda serão marcadas.
Os senadores querem ouvir autoridades e especialistas de diversos segmentos ligados ao tema. Devem ser convidados, por exemplo, os ex-ministros da Agricultura Alysson Paulinelli e Roberto Rodrigues. Também serão chamados a debater o assunto, entre outros, os pesquisadores da Embrapa Gustavo Curcio e Evaristo Miranda, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina.
Na mesma reunião, os senadores aprovaram requerimento da senadora Ana Amélia (PP-RS) propondo a realização de audiência pública para debater a situação dos acordos internacionais que interferem diretamente nas cadeias produtivas do leite, arroz, trigo, carne e vinho.
Serão convidados, entre outros, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; o presidente da Cooperativa Regional Tritícola Serrana, Carlos Poletto; e o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Alvim.


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