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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

25 de fevereiro de 2011 - JORNAL DO BRASIL


DESTAQUE DE CAPA
Anjo da guarda de juíz

Conheça as histórias dos policiais militares que protegem os árbitros do Rio na saída de campo. Até bola de sinuca já foi jogada pelos torcedores furiosos no fim da partida.


UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMOSSEXUAIS
Mais um adiante nos tribunais
Supremo deve dar palavra final sobre união civil entre gays até maio

Luiz Orlando Carneiro

A decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre mais um caso de reconhecimento de união estável entre homossexuais, para fins de partilha do patrimônio acumulado pelo casal e de pensão alimentícia, foi interrompida ontem quando quatro dos 10 integrantes da seção (reunião das 3ª e 4ª turmas) já tinham votado a favor desse reconhecimento, e outros dois em sentido contrário. Esse julgamento é considerado “muito importante” pelas entidades que lutam pelo chamado direito homoafetivo, como o Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Para a vice-presidente do Ibdfam, Maria Berenice Dias, tudo indica que esse caso emblemático vai fortalecer a crescente jurisprudência já existente nos tribunais estaduais e federais de segunda instância – e no próprio STJ – na linha do “direito à livre orientação sexual”.
A jurista Berenice Dias – que foi a primeira mulher a ingressar na magistratura do Rio Grande do Sul e a primeira desembargadora do estado – reconhece, no entanto, que a palavra final sobre a amplitude do direito homoafetivo, em face da Constituição, será dada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 132), proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, há exatamente três anos.
Os autos do processo – com sete volumes e vários amici curiae (interessados diretos na questão, como o IBDFAM) – já estão, “conclusos”, com o ministro-relator, Ayres Britto, que pretende levá-lo a julgamento até maio, com o plenário então completo. O autor da ação e as entidades que a ela aderiram já contam com os pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Definição de entidade familiar é polêmica
O foco da discussão no STF é o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, segundo o qual, “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”. Na sua manifestação nos autos da ADPF 132, o então chefe da AGU e hoje ministro Dias Toffoli destacou que o tratamento diferenciado entre “as entidades familiares e as uniões homossexuais não apresenta justificativa plausível sob a ótica do princípio da igualdade”. Para ele, a relação homoafetiva “funda-se nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto das outras uniões”.
A atual vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, por sua vez, parte do pressuposto de que, “diante do silêncio do texto constitucional” sobre a questão, são três as conclusões possíveis: a Constituição proibiu as uniões homossexuais; deixou o assunto para ser decidido pelo legislador; requer o reconhecimento dessas uniões, “impondo-se, em razão do sistema constitucional, uma interpretação analógica do artigo 226”. E defende a terceira opção, tendo em vista que “os direitos fundamentais envolvem limites impostos às maiorias em proveito da dignidade humana de cada indivíduo”.
Ou seja, a solução seria “conceber a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar implicitamente reconhecida pela Constituição, equiparada, por interpretação analógica, à união estável entre homem e a mulher”.

Previdência
A jurisprudência sobre a questão no STF não é ainda substancial, mas o parecer da AGU dá realce a uma decisão monocrática de fevereiro de 2003 do então presidente Marco Aurélio, que manteve o direito de qualquer uma das partes de união homossexual requerer reconhecimento do Estado para fins previdenciários.
Na decisão, o ministro rejeitou petição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e manteve sentença da juíza da 3ª Vara Previdenciária da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que entendeu ser inviável a interpretação dada pela autarquia ao parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, na linha de que só a união entre homem e mulher pode ser aceita, juridicamente, como estável.
No despacho, Marco Aurélio sublinhou que, naquele caso, “levou-se em conta o fato de o sistema da Previdência Social ser contributivo, prevendo a Constituição o direito à pensão por morte do segurado, homem ou mulher, não só ao cônjuge, como também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo, e dependentes (inciso V do artigo 201)”.


COISAS DA POLÍTICA
Mauro Santayana

Assange e a liberdade
A decisão ainda pode ser revista, embora não seja provável: Assange será extraditado da Grã-Bretanha à Suécia, a fim de ser ali julgado sob a acusação de cometer crime de natureza sexual. Na falta de exames periciais imediatos, delitos dessa natureza são de difícil comprovação. É a palavra de um contra o outro. Vivemos, com relação aos costumes, estranha situação, coerente com a esquizofrenia dos tempos modernos. Exerce-se tolerância estimuladora, com os meios de comunicação e a indústria do entretenimento incitando a prática do sexo a partir da infância e da adolescência, enquanto as pessoas de bom-senso advertem contra a permissividade.
Há informações, não contestadas, de que as duas mulheres que o denunciaram seriam rameiras profissionais cubanas, a serviço dos serviços de informação e contra-informação americanos. Se a condição de prostitutas não lhes retira a dignidade essencial de seres humanos, a de agentes provocadores põe em dúvida o dolo do comportamento de Assange – se ele, realmente, violou as estritas leis suecas sobre assunto tão delicado.
Admitindo-se que a justiça inglesa esteja atuando conforme as leis do país, e que as autoridades suecas ajam com idêntica lisura, a opinião pública mundial tem todo o direito de supor que Assange é mais uma vítima da velha violência do poder contra a liberdade de informação e de opinião. Assange não foi aos arquivos do Departamento de Estado, nem aos do Pentágono, a fim de deles retirar as partes da guerra do Iraque e do Afeganistão e os comunicados diplomáticos que está divulgando. Eles lhe chegaram às mãos, ao que tudo indica, pela inconfidência de um soldado norte-americano, Bradley Manning, que, segundo confessou, o fez em nome da espécie humana.
Os norte-americanos têm as suas razões para julgar e, eventualmente, condenar o seu cidadão, embora o mundo inteiro tenha também as suas para agradecer ao jovem militar – e a Assange – as revelações sobre a política externa dos Estados Unidos. Mas aos norte-americanos não assiste o direito de perseguir um estrangeiro que, usando um veículo aberto ao mundo (e criado por eles mesmos), faz revelações de interesse de toda a Humanidade.
Uma das máximas mais difundidas na história, mas sobre a qual raramente refletimos, é a do evangelista João (8,32): “E conhecereis a verdade, e ela vos libertará”. Conhecer a verdade é apelo perigoso, e constitui o sumo da utopia cristã, que o poder temporal, ao amestrar as religiões organizadas, tratou de esvaziar.
Embora a internet sirva para a difusão da mentira, da calúnia e da infâmia, ela pode denunciar a injustiça e revelar os crimes, e, assim, mobilizar os cidadãos para a ação política corretiva. O mesmo movimento começa a insinuar-se na China, sob o nome de Revolução do Jasmim e, mais cedo ou mais tarde, ocorrerá nos próprios Estados Unidos. Como adverte o ditado espanhol: “Cria cuervos, y ellos te sacarán los ojos”. Como todo instrumento técnico, desde o machado de pedra, a internet pode servir a um propósito, ou a outro. Para revelar a verdade ou para apregoar a mentira.
Vale a pena entrar em um assunto interno. Quando, no mundo inteiro, a internet permite que os jornais online se abram a todos, para a os comentários opinativos e a divulgação de fatos (o leitor-repórter já é presença constante nesses veículos), um desavisado parlamentar de Goiás, Sandes Júnior, do PP, consegue desarquivar a inútil exigência do diploma universitário para o exercício do jornalismo. Não vale a pena discutir os aspectos corporativos do projeto, vencidos pela irremediável realidade dos tempos modernos – mas é bom registrar o completo non sense do parlamentar.
 FONTE: JORNAL DO BRASIL




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