Pesquisar

quinta-feira, 26 de maio de 2011

26 de maio de 2011 - JORNAL DO BRASIL


EDITORIAL
Um vergonhoso Código Florestal foi aprovado

Engana-se quem pensa que a derrota do governo na votação do novo Código Florestal na Câmara foi só da presidente Dilma Rousseff. Foi de todos os brasileiros comprometidos com a preservação do meio ambiente, pois quase todas os tópicos que salvaguardam a natureza foram relaxados ou abolidos. Da mesma forma, a anistia para desmatadores envergonha nosso país perante o mundo.
A primeira derrota do governo Dilma na Câmara foi emblemática. Dono de maioria no colegiado, o governo foi surpreendido até pelo partido que ocupa a vice-presidência e outros cargos importantes na República, o PMDB. Agora, resta o Senado, onde o governo tem até uma maioria mais folgada, como última esperança para os ecologistas. Se também ali houver uma zebra, caberá à presidente vetar o texto, prerrogativa que seu cargo lhe dá.
O texto aprovado na Câmara simplesmente deixa na mão dos governos estaduais o veredito sobre a exploração das Áreas de Proteção Permanente (APPs). Atividades consolidadas até 22 de julho de 2008 poderão ser mantidas caso os governadores as declarem “de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental”. Isso vale para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural.
O texto que será encaminhado aos senadores também libera produtores rurais com terrenos de até quatro módulos fiscais (medida variável que pode chegar a 400 hectares) da obrigatoriedade de recomposição das reservas legais. Uma vergonha.


SERVIÇO PÚBLICO
Tamanho não é documento
STF tem reafirmado entendimento contra veto a baixinhos em concursos públicos

Luiz Orlando Carneiro

O Supremo Tribunal Federal vem reafirmando a jurisprudência de que editais para concursos públicos não podem, sem qualquer previsão legal, impedir a participação de candidatos que sejam baixotes, mesmo em se tratando de preenchimentos de cargos nas Forças Armadas e nas polícias civis e militares. O mesmo tem ocorrido com relação a certos limites de idade, em recursos que chegam ao STF – de prejudicados ou de governos estaduais e prefeituras que insistem em manter editais que contrariem, de um modo ou de outro, o princípio da igualdade ou isonomia, consagrado no artigo 5º da Constituição.
Com relação à compleição física, a mais recente decisão nesse sentido foi do ministro Gilmar Mendes, ao negar recurso do município de Campinas (SP) contra julgado do Tribunal de Justiça estadual que considerou inválida a exigência, em edital, da altura mínima de 1,65m para o exercício do cargo de guarda feminina na cidade, sem que houvesse previsão expressa em lei.

Razoável
Conforme o despacho do ministro relator, em recurso extraordinário agravado pela prefeitura de Campinas, a exigência de altura mínima para atuar na área de segurança é “razoável”, mas tem de estar prevista em lei. Nesse caso, o TJSP entendeu que o estatuto regulamentador da polícia municipal refere-se apenas à exigência de aptidão física, “em caráter genérico”. Mas o procurador do município de Campinas, no recurso ao STF, alegou que a atividade em questão dependia da altura, e que a exigência estava prevista no edital. Assim, “ignorar-se a altura para a recorrida é afrontar o princípio da isonomia, pois os demais candidatos submeteram-se à exigência, e tantos outros não se inscreveram em virtude dela”. Além disso, argumentou que “embora a lei não especifique expressamente a altura de 1,65m, a adoção desta metragem atende à altura média da mulher brasileira, não se revelando critério ilógico, sendo desnecessária a existência de lei que autorize de modo expresso a sua eleição”.

Congresso pode estabelecer limites
Na sua decisão, Gilmar Mendes assinalou que o STF já firmou entendimento de que “é razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso”.
A 1ª Turma do STF já tem ementa referente a um julgamento de 2001, segundo a qual “tratando-se de concurso para o cargo de escrivão de polícia, mostra-se desarrazoada a exigência de altura mínima, dadas as atribuições do cargo, para as quais o fator altura é irrelevante”.
No entanto, a 2ª Turma, em 2000, entendeu que a altura mínima de 1,60m para o cargo de delegado de polícia de Mato Grosso do Sul era “exigência própria à função a ser exercida, não ofendendo o princípio da igualdade”. Naquela ocasião, ficou vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que considerava a exigência “incompatível com o cargo de delegado de polícia, já que este quase sempre exerce funções de natureza interna”.

Limites de idade
Quanto à limitação de idade, o plenário do STF reconheceu por unanimidade, em fevereiro último, a exigência constitucional de que só lei aprovada pelo Congresso pode estabelecer tais limites para concursos de ingresso nas carreiras militares. Mas deu um prazo até 31 de dezembro deste ano para que o Legislativo cumpra a previsão constitucional do artigo 142, segundo o qual uma “lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade”. Até lá, ficam “ressalvadas as situações pessoais dos que já tenham ajuizado ações”.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário da União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na linha de que a regra que limita a 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas contraria a Constituição Federal. Assim, nenhum edital – ato administrativo – poderia estabelecer a restrição, “sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos”. Tal decisão favoreceu um candidato que pedira a anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.
A União recorreu ao STF, sob o argumento de que foi editada uma lei específica (Lei 6.880/80) que remeteu tal limitação de idade ao edital. E sustentou que a lei era muito clara, ao considerar o edital um “instrumento hábil” para dispor sobre o limite de idade. Mas foi vencida no julgamento.


Congresso pode estabelecer limites

Na sua decisão, Gilmar Mendes assinalou que o STF já firmou entendimento de que “é razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso”.  
A 1ª Turma do STF já tem ementa referente a um julgamento de 2001, segundo a qual “tratando-se de concurso para o cargo de escrivão de polícia, mostra-se desarrazoada a exigência de altura mínima, dadas as atribuições do cargo, para as quais o fator altura é irrelevante”.
No entanto, a 2ª Turma, em 2000, entendeu que a altura mínima de 1,60m para o cargo de delegado de polícia de Mato Grosso do Sul era “exigência própria à função a ser exercida, não ofendendo o princípio da igualdade”. Naquela ocasião, ficou vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que considerava a exigência “incompatível com o cargo de delegado de polícia, já que este quase sempre exerce funções de natureza interna”.
Limites de idade Quanto à limitação de idade, o plenário do STF reconheceu por unanimidade, em fevereiro último, a exigência constitucional de que só lei aprovada pelo Congresso pode estabelecer tais limites para concursos de ingresso nas carreiras militares. Mas deu um prazo até 31 de dezembro deste ano para que o Legislativo cumpra a previsão constitucional do artigo 142, segundo o qual uma “lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade”. Até lá, ficam “ressalvadas as situações pessoais dos que já tenham ajuizado ações”.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário da União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na linha de que a regra que limita a 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas contraria a Constituição Federal. Assim, nenhum edital – ato administrativo – poderia estabelecer a restrição, “sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos”. Tal decisão favoreceu um candidato que pedira a anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.
A União recorreu ao STF, sob o argumento de que foi editada uma lei específica (Lei 6.880/80) que remeteu tal limitação de idade ao edital. E sustentou que a lei era muito clara, ao considerar o edital um “instrumento hábil” para dispor sobre o limite de idade. Mas foi vencida no julgamento.


COISAS DA POLÍTICA
Mauro Santayana

O direito dos pais
Fez bem a presidente Dilma Roussef, ao impedir o uso, nas escolas, de um conjunto de materiais preparados para combater o preconceito contra o homossexualismo. Na opinião das confissões religiosas, os textos perturbariam a formação das crianças brasileiras. A presidente considera que o assunto reclama discussão mais profunda na sociedade.
O assunto é muito delicado, para que possa ser examinado com açodamento. Uma coisa é respeitar o direito dos adultos homossexuais, outra é a defesa da diferença como se tratasse de uma situação hegemônica. Segundo alguns críticos, os textos conduzem à apologia da diferença. É uma mudança profunda nos padrões da educação no Brasil, e não pode ser adotada sem o assentimento da nação.
Vivemos em um tempo de contradições. Por um lado, há o estímulo à permissividade, com a difusão de obras de ficção (entre elas as novelas de televisão), em que tudo é possível e aceitável e, pelo outro, a hipocrisia de certas leis e normas, castradoras, como os exageros de certas leis, como as que qualificam as situações de “assédio sexual”. Em razão delas, nos Estados Unidos, as grandes empresas estão separando os homens das mulheres nos escritórios, a fim de evitar situações constrangedoras: o olhar nos olhos pode ser denunciado como proposta de encontro.
No fundo, o que deve ser discutido, com profundidade, é até onde prevalece o direito dos pais em orientar a educação – e educação é mais do que ensino – de seus filhos, e até onde vai o direito do Estado, em nome da comunidade, em impor-se à esfera familiar.
Já são perturbadores alguns textos de educação sexual usados pelas escolas elementares que, entre outras coisas, estimulam a prática da masturbação, como forma de aprendizado. A educação sexual deve ser, e sempre, responsabilidade dos pais, ao satisfazer a curiosidade natural da criança, gradualmente, e com toda a delicadeza que o tema exige. E, ao contrário do que pensam muitos, as famílias de trabalhadores costumam ser mais conservadoras ao tratar do assunto com os filhos que as das elites. É certo que, vitimadas pela ignorância e pela miséria, há famílias desprovidas de tudo, e dispensadas de qualquer virtude, conforme a indulgência de Tomás de Aquino.
É importante que as uniões homossexuais sejam protegidas, com o contrato civil que a legislação anterior não impedia, e, conforme decidiu o STF, que isso gere responsabilidades de proteção do Estado, como nos direitos de herança, de seguros e de previdência social.
As crianças devem ser educadas para respeitar todos os diferentes, entre eles os homossexuais. Isso significa que os brancos respeitem os negros e os índios e que negros e índios respeitem os brancos; que todos respeitem os deficientes físicos, e que os mais preparados respeitem e ajudem os que têm mais dificuldades para aprender; que os meninos e meninas se respeitem reciprocamente e, é claro, que todos respeitem os mais pobres. É mais urgente que as escolas busquem eliminar as agressões preconceituosas entre os alunos – costume importado dos países europeus e dos Estados Unidos – que têm levado a episódios brutais, como o do Realengo.

Itamar
A informação de que o senador Itamar Franco se encontra acometido de leucemia comoveu o Congresso Nacional ontem à tarde. Felizmente, de acordo com o diagnóstico, a enfermidade, detectada em seu início – é reversível e curável com os recursos médicos atuais, e pode ser tratada sem prejudicar as atividades do paciente. Itamar tem confirmado, no Congresso, a sua biografia de homem honrado, combativo e estudioso dos grandes problemas nacionais e, assim, se destacado nesta legislatura. O Brasil necessita de seu retorno imediato ao trabalho.


VILLAS-BÔAS CORRÊA

Para que serve a maioria?
A resposta parece óbvia, mas tem as suas exceções. Agora, por exemplo a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula que a elegeu levaram uma surra na Câmara dos Deputados, por 410 votos contra 63, sendo 35 do PT e uma abstenção, na aprovação do projeto que altera o Código Florestal. E o que mais deve ter doído nos derrotados é terem sido vencidos pelos ruralistas que apoiaram a emenda do PMDB que anistia os desmatadores.
O líder do governo, deputado Candido Vaccarezza, tentou advertir os defensores da anistia aos devastadores que a presidente Dilma Rousseff considerava a emenda “uma vergonha”. E, de fato, é mais um vexame que a maioria parlamentar governista empurra goela abaixo da presidente Dilma, eleita com o apoio do ex-presidente Lula e com votos do PT.
O governo amarga a sua primeira e grande derrota. Mas, no segundo tempo, se o governo não conseguir mudar o texto no Senado, Dilma vetará a anistia.
O ex-presidente Lula assumiu as articulações para defender o governo da presidente Dilma e o ministro Palocci das suspeitas sobre o aumento do patrimônio do chefe da Casa Civil. A sorte não vinga em todas as hortas. Escolhe os empelicados, mas não os livra das suspeitas.
Reunido com os senadores do PT, Lula acusou o tucano José Serra de ser o responsável pelo vazamento dos dados sobre a empresa de Palocci.
Um episódio que não deixa ninguém em situação confortável. O ex-presidente, no almoço com os senadores, defendeu a convocação de uma Assembléia Constituinte como a única saída para aprovar uma reforma política. Uma proposta óbvia, mas que só será viável com o apoio de dois terços da Câmara e do Senado.
Depois da meia-noite, com o plenário sonolento, a emenda do PMDB foi ampliada com a aprovação do texto do relator Aldo Rebelo que dá aos estados a possibilidade de definir as atividades agro-pecuárias não previstas na lei e de acordo com cada um deles.
O bate-boca está esquentando. A presidente Dilma pouco antes da votação da emenda, mandou, pelo deputado Cândido Vaccarezza, líder do governo, o seu recado ao Congresso: “Trago o recado da presidente. Ela considera que essa emenda é uma vergonha para o Brasil. E pediu para que dissesse isso para os deputados. A emenda muda a essência do essência do relatório do deputado Aldo Rebelo. A casa fica sob a ameaça quando o governo é derrotado.
O texto básico, aprovado determina que o Programa de Regularização Ambiental será feito pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. O programa definirá as regras para que o proprietário fique legal depois de ter desmatado as áreas proibidas. Após aderir ao programa, a multa aplicada ao produtor será anulada desde que cumpra um cronograma para recuperar o passivo ambiental que causou.
O governo defende que apenas a União possa elaborar o programa, para evitar a diminuição de áreas equivalentes a dez estados de Santa Catarina.
O projeto de Aldo também permite a plantação de cana, fumo, café, maçã, uva e outras espécies em encostas e topos de morro, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs).
– Esse é um texto em elaboração. Poderemos corrigir no Senado. Mas, não vamos permitir nenhuma anistia aos desmatadores – avisa Cândido Vaccarezza.


MEIO AMBIENTE
Senado virou a última esperança dos ecologistas
Um vergonhoso Código Florestal foi aprovado

Engana-se quem pensa que a derrota do governo na votação do novo Código Florestal na Câmara foi só da presidente Dilma Rousseff. Foi de todos os brasileiros comprometidos com a preservação do meio ambiente, pois quase todas os tópicos que salvaguardam a natureza foram relaxados ou abolidos. Da mesma forma, a anistia para desmatadores envergonha nosso país perante o mundo.
A primeira derrota do governo Dilma na Câmara foi emblemática. Dono de maioria no colegiado, o governo foi surpreendido até pelo partido que ocupa a vice-presidência e outros cargos importantes na República, o PMDB. Agora, resta o Senado, onde o governo tem até uma maioria mais folgada, como última esperança para os ecologistas. Se também ali houver uma zebra, caberá à presidente vetar o texto, prerrogativa que seu cargo lhe dá.
O texto aprovado na Câmara simplesmente deixa na mão dos governos estaduais o veredito sobre a exploração das Áreas de Proteção Permanente (APPs). Atividades consolidadas até 22 de julho de 2008 poderão ser mantidas caso os governadores as declarem “de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental”. Isso vale para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural.
O texto que será encaminhado aos senadores também libera produtores rurais com terrenos de até quatro módulos fiscais (medida variável que pode chegar a 400 hectares) da obrigatoriedade de recomposição das reservas legais. Uma vergonha.


ESPAÇO AÉREO

DEFESA
Uma apresentação de aviões marcou o início da Fleet Week (algo como Semana das Frotas) ontem, em Nova York. O evento, que acontece desde 1984, celebra a Marinha e os Fuzileiros Navais norte-americanos, com sete dias de visitações a navios e apresentações militares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário