COISAS DA POLÍTICA
Mauro Santayana
Os ditados do Império
O presidente dos Estados Unidos lançou novo édito imperial, dirigido aos líderes dos países árabes, sobretudo a Assad, da Síria: cedam, ou caiam fora. Há que se reconhecer, no poder norte-americano, essa franqueza brutal. Não há países soberanos no mundo, mas simples províncias do grande império. Não percebem os policy makers de Washington que as situações envelhecem. No caso de sua postura diante do que ocorre nos países árabes, é patente a incapacidade de ver as coisas com clareza. O pronunciamento de bin Laden, divulgado depois de sua morte, por iniciativa da Al-Qaeda – em que a rebelião iniciada na Tunísia é aprovada – pode até ser falso, mas a sua divulgação revela, claramente, que não é exatamente a democracia made in United States o desejo que anima os rebeldes dos países islâmicos.
O que está em discussão é a enorme disparidade entre os privilegiados e os pobres. Essa rebelião, que se espalha hoje por vários países não islâmicos, não leva em conta a natureza ideológica ou teológica dos regimes contestados, mas a sua incapacidade de resolver os problemas cotidianos das pessoas. Tanto nos países muçulmanos de hoje, quanto nos que se identificam como cristãos, xintoístas, budistas, ou animistas, o que se contesta é o domínio dos ricos. Esses opressores internos participam da exploração dos recursos naturais e do trabalho de seus povos. Por detrás encontra- se o sistema financeiro internacional, com os ladrões que comandam os escritórios de Wall Street, da Place de la Bourse, da City, das bolsas de valores de Frankfurt, Tóquio, Hong Kong, Xangai – e outros lugares.
O pronunciamento de Obama é ambíguo. Por um lado, ameaça; pelo outro acena com o reconhecimento do Estado Palestino nas fronteiras estabelecidas em 1967 – já de si usurpadoras dos direitos dos seus ocupantes históricos. Um observador das incoerências do presidente norte-americano poderá ver no discurso a tentativa de engambelar os palestinos, com a promessa – vaga, diga-se de passagem – de usar o seu poderio a fim de impor a independência dos territórios ocupados por Israel, e, ao mesmo tempo, agradar ao governo teológico judaico com a perspectiva de submeter a Síria, e o Irã, únicos vizinhos com capacidade bélica de ameaçar Tel-Aviv, embora não sejam potências nucleares como Israel.
Não é provável que Obama obtenha de Israel qualquer compromisso em reconhecer o direito do povo palestino a um estado independente. Na realidade, os israelitas, mediante a poderosa influência que exercem na política interna nos Estados Unidos, impõem a Washington a posição que lhes interessa.
Talvez Obama, induzido à cegueira pela arrogância histórica de Washington, não tenha ainda percebido que os seus inimigos reais – os que se opõem à sua reeleição, e que corroem o futuro de seu país – não se encontram entre os islamitas, mas exatamente em seu próprio território e no território de seus vassalos e aliados, como a França e a Inglaterra. São os que usufruem da cruel desigualdade social que, só nos Estados Unidos, confere a um por cento da população quarenta por cento da riqueza interna. Nunca houve, naquele país – nem mesmo na véspera da Grande Depressão – injustiça social semelhante. Talvez conviesse, para a segurança da grande nação do Norte, e para a paz no mundo inteiro, que o governo norte- americano se dedicasse a eliminar a iniqüidade interna, em lugar de se meter a guardião do mundo.
Se assim os Estados Unidos agissem, estariam voltando ao compromisso dos fundadores da República, entre eles, Washington, que em seu discurso de despedida, conclamou seus pósteros a tratarem de maneira equânime as nações estrangeiras, mantendo boas relações comerciais com todas elas, mas se esquivando-se de meter-se em seus assuntos políticos, e – o que é principal – não odiando, nem amando nenhuma em particular.
LEGISLAÇÃO
O que muda com o Novo Código de Mineração
Leonardo A. F. Palhares e Caio I. de Faria Lima - Advogados
Após sofrer com os efeitos de um regulamento publicado há mais de 43 anos, o setor minerário brasileiro enfim dá mostras de novos ares e, ao que tudo indica, o envelhecido Código de Mineração Brasileiro (Decreto Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto presidencial nº 62.934, de 02 de julho de 1968) deve ceder lugar em breve a uma nova Lei que disciplinará a mineração no país.
O Ministério de Minas e Energia (MME) se propôs a atualizar as regras da atividade com a colaboração de representantes do setor e da sociedade civil e, apesar do projeto ainda não ter sido divulgado, a expectativa é que o setor enfrente duas relevantes mudanças: (i) a desburocratização dos trâmites para a viabilização da produção e (ii) a imposição de obrigações ambientais às companhias mineradoras.
O projeto do MME, segundo informações do setor, deverá trazer reorganização profunda das instituições estatais e procedimentos relacionados à exploração mineral no Brasil. Em linhas gerais, o Departamento Nacional de Produção Mineral será extinto e substituído por dois órgãos com poderes específicos e complementares: a Agência Reguladora de Mineração e o Conselho Nacional de Política Mineral.
À Agência Reguladora de Mineração incumbiria a tarefa de promover a regulação e a fiscalização da atividade de mineração no país. Sua criação teria como objetivo trazer maior eficiência à regulação do setor, que passaria a contar com os poderes de uma entidade nos moldes das agências reguladoras, a exemplo de outros setores da economia nacional.
O Conselho Nacional de Política Mineral, por sua vez, concentraria a competência de desenvolver e propor diretrizes e ações ao setor. Além disso, esse órgão teria como principal atividade a capacidade de, com base no trabalho de especialistas na área, sugerir ao Presidente da República políticas públicas aplicáveis ao setor minerário no Brasil.
A criação dos órgãos acima citados consolidará novos planos de pagamento pelo direito de exploração da mineração e, com isso, haverá captação de recursos superior à atual, de modo a equilibrar a distribuição dos lucros entre os participantes deste mercado.
Ademais, considerando que à data de publicação do atual Código de Mineração (1967) ainda não havia discussões relevantes acerca da proteção ambiental, o novo projeto em discussão deve enfim suprir tal lacuna e prever importantes medidas para minimizar os impactos da atividade mineraria no meio-ambiente.
Neste sentido, o projeto do governo deverá regular a necessidade e licenciamento ambiental por parte das companhias que exploram a produção de minérios, além de ter como objeto a estruturação de mecanismos de apoio à sustentabilidade da mineração em todas as suas etapas. Este é um dos pontos mais aguardados do projeto.
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