Pesquisar

quarta-feira, 23 de março de 2011

23 de março de 2011 - JORNAL DO BRASIL


DESAVENÇA NO TOPO DO JUDICIÁRIO
Alívio nos tribunais superiores gera polêmica
Um dos juristas mais respeitados do país critica iniciativa para desafogar os tribunais superiores

Luiz Orlando Carneiro

A proposta de emenda constitucional apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal que prevê a execução imediata das decisões dos tribunais de segunda instância, ao vedar a concessão de “efeito suspensivo” aos recursos especiais e extraordinários no Superior Tribunal de Justiça e no STF, respectivamente, foi recebida com restrições pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins – um dos constitucionalistas mais citados nos julgamentos do plenário do Supremo. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, por sua vez, encaminhou ontem o texto da chamada PEC dos Recursos para ser analisado pela Comissão de Estudos Constitucionais da entidade.
 – Apesar de respeitar o ministro Peluso e a sua sugestão, não sou favorável à PEC, e acho que ela tem de ser muito debatida – afirmou Ives Gandra ao JB. – O inciso 57 do artigo 5º da Constituição é cláusula pétrea, e tem sentido abrangente, ao dizer que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”.
O constitucionalista comenta que o ministro Cezar Peluso defende, há muito tempo, a tese de que o STF deve ficar cada vez mais como a Suprema Corte americana, que não julga mais de 200 casos emblemáticos por ano.
 – Mas há uma grande diferença entre o Brasil e os Estados Unidos – acrescenta. – Lá, a Constituição se resume a sete artigos fundamentais. No Brasil, há uma tradição de examinar mais detidamente matéria constitucional, até porque, atualmente, temos uma Carta com 250 artigos, mais 80 artigos nas disposições transitórias, além de mais de 70 emendas constitucionais promulgadas nestes 22 anos, incluindo as de revisão.

Presidente do STF quer agilizar os processos
A proposta do ministro Cezar Peluso foi divulgada, na noite de segunda-feira, na Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. Tem ela por objetivo reduzir o número de recursos ao STF e ao STJ, dando efetividade imediata às decisões judiciais de segunda instância (tribunais estaduais e regionais federais).
Segundo o ministro, não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas a proposta não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Demanda crônica
A PEC dos Recursos – segundo declaração de Peluso divulgada no site do STF – “não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça”.
O presidente do STF destacou como uma das principais consequências da proposta o fato de que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada 10 ou 15 anos mais cedo, em muitos casos. Além disso, considerou-a “um desestímulo aos recursos inúteis, porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações”.

Texto da PEC

Art. 105-A
A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B
Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária: I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente; II – de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.
INFORME JB
Leandro Mazzini

No mar de Brasília
Discretamente, tomou posse em Brasília o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM). É o ministro Álvaro Luiz Pinto, carioca. Como almirante, foi secretário-geral da Marinha e chefe do Estado- Maior da Armada.

Padrinho
Pinto foi indicação do ex-presidente Lula.

FONTE: JORNAL DO BRASIL

Nenhum comentário:

Postar um comentário