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terça-feira, 29 de março de 2011

29 de março de 2011 - DIÁRIO DO NORDESTE - PE


OPINIÃO
Anos de chumbo (60)... E a perseguição continua

Elso Siqueira // Presidente da Adnape

Não bastaram os ´Anos 60`, onde a perseguição feita pelos caciques da Aeronáutica aos militares comandados pelo então ministro Eduardo Gomes (que não tolerava as praças cabos e soldados da corporação) lançou prematuramente, indevidamente e sem amparo jurídico a ´Famigerada Portaria 1.104/GM3 de 12 de outubro de 1964, trilhando e acabando o ´sonho` de todos os praças que naquela época pretendiam fazer carreira na briosa Força Aérea Brasileira (FAB). Estes militares que eram soldados de 1ª classe (S-1) fizerem concurso e curso para cabos e passaram seis meses cursando nas Bases Aéreas da Aeronáutica).
Realmente a Aeronáutica conseguiu seu objetivo, demitindo todos os cabos que completassem na época até oito anos de serviços prestados, mesmo sabendo, que eles foram legalmente concursados e reconhecidos como profissionais a serviço da FAB. Não adiantaram os apelos, nem os bons serviços prestados, pois foram realmente demitidos após oito anos de serviço,de mãos vazias e ´sem direito a indenização`.
Há 30 anos começou o movimento desta classe, procurando buscar os seus direitos que foram tirados sem nenhum fundamento e de forma arbitrária.
Passados aproximadamente 50 anos estes heróis injustiçados (os que sobreviveram), com o surgimento da Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002, que reconheceu a Portaria 1.104, como Ato de Exceção (Perseguição), conseguiram reaver seus legítimos direitos, que, administrativamente e inexplicavelmente só foram reconhecidos para os cabos incorporados até 12 de outubro1964.
Mas, pasmem senhores, após reintegrarem estes militares em 2002, passado mais de nove anos, a ´Mão de Ferro` da União, através da AGU (Advocacia Geral da União), lança também um avassalador Parecer, atropelando as Leis como também, todos os velhinhos com mais de 65 anos`, não respeitando se quer o Estatuto dos Idosos. Meu Deus, que país é este? Estamos inseguros, nos sentindo como os judeus na época de Adolfo Hitler e sem sabermos a quem recorrer.
Para melhor esclarecimento, o novo Parecer da AGU, é o de nº 106/2010/Decor/CGU/AGU, em síntese, diz que a Portaria 1.104/64, não é um Ato de Exceção e sim um Ato Administrativo. Portanto, querem revisar todas Portarias, sendo que as enquadrarem na 1004/64, serão sumariamente anuladas através de um processo de anulação.
 FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE - PE

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